A chamada "Área Industrial de Santana", conforme escritura celebrada entre a União Federal e a ICOMI em 18/09/1953, foi cedida gratuitamente para a construção das instalações portuárias e ferroviárias, vinculadas, quanto ao prazo, ao contrato de arrendamento das jazidas de manganês de Serra do Navio, e contendo cláusulas de reversão do imóvel, das instituições portuárias e ferroviárias, edificações e benfeitorias existentes no terreno.
Em 07/12/89 a ICOMI adquiriu o domínio útil do terreno urbano situado en Santana-AP, com área de 129 ha, onde se situam as instalações portuárias, conforme Contrato de Cessão, sob o Regime de Aforamento celebrado com a União Federal, lavrado às fls. 188vº a 192, do Livro nº 19 da Delegacia do Patrimônio da União no Estado do Pará, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Macapá-AP, às fls 37, do Livro nº 2-AA, sob o nº R. 01/5292, e benfeitorias nele existentes.
Objetivando o funcionamento de suas atividades, a área industrial conta com diversos espaços adequados a cada trabalho específico. O porto de escoamento do minério oriundo da extração de Serra do Navio, possui todas as características necessárias e específicas ao tipo de atividade finalística do empreendimento. Sobremaneira pode ser confundido com um terminal portuário convencional para transporte de cargas ou passageiros, que habitualmente estamos acostumados a observar em reportagens da TV ou documentários do gênero. Trata-se de um conjunto complexo, que combina um terminal de descarga do minério trazido através da composição ferroviária e a partir deste, um sistema de esteiras ou correias transportadoras, empilhadeiras, pás mecânicas e guindastes direcionados para a movimentação, armazenamento, e carregamento final do material até o porão dos navios cargueiros, aportados no imenso cais flutuante, indispensável nas circunstâncias de cheia e vazante do canal, diretamente influenciado pelo ciclo das marés, bem como, contra a colisão dos navios ali aguardando seu carregamento.
Se observado a distância, o conjunto de equipamentos instalados demonstra a grandiosidade do empreendimento, observado mais de perto, constata-se que a extração mineral naquela ocasião tratava-se de uma atividade de vulto. Obviamente o tempo, a exposição às intempéries e sua sistemática utilização, influenciaram no estado geral atualmente verificado nos equipamentos, mas dada a sua ampla idade, pode-se afirmar que se encontram em perfeito estado de conservação, face as constantes manutenções preventivas e corretivas de funcionamento.
É possível imaginar o fervilhar de atividades vinculadas a chegada o trem até o transporte final da carga, na época em que esse porto funcionava a todo vapor. O que se vê atualmente é um grande pátio com dezenas de HOOPERS estacionados nas linhas adjacentes da ferrovia e todo esse maquinário pesado, aguardando um destino construtivo de sua utilização. Milhares de toneladas em equipamentos e instalações esperando seu aproveitamento sistemático para geração de riquezas e garantia de renda para centenas de pessoas. Essa é a sensação que se tem ao observar a estagnação de todo o conjunto ali instalado.
O supracitado Contrato de Cessão, sob o Regime de Aforamento, celebrado com a União Federal em 07/12/1989, manteve a reversão, ao término do prazo do contrato de arrendamento das jazidas de manganês de Serra do Navio, das instalações portuárias, do terminal ferroviário (linha e pátio de manobra, construções complementares destinadas à manutenção de equipamentos ferroviários, depósitos de gêneros/câmaras frigoríficas. oficina de locomotiva, escritório da EFA, depósito via permanente, almoxarifado de peças para vagões, depósito de material ferroviário, oficina de entalhe de dormentes) tanques para armazenamento de combustíveis e tanques de óleo de dendê.
Com o advento da Lei nº 8.630/93, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias de uso privativo, o porto da ICOMI passou a ser regido pelo contrato de adesão nº 008/93 celebrado com o Ministério dos Transportes em 15/12/1993, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 15/12/93, desvinculado, portanto, do contrato de arrendamento das jazidas de managnês de Serra do Navio.
O Referido contrato de adesão vigorará pelo prazo de 25 anos, ou seja, até 14/12/2018, assegurada a prorrogação até 14/12/2043. Por esse novo contrato as benfeitorias (o domínio útil adquirido pela ICOMI, portanto é um direito real seu) só reverterão ao patrimônio da União se esta, quando da extinção do contrato de adesão, se assim justificar o interesse público, optar pela exploração do terminal, mais mediante prévio pagamento de justa indenização em dinheiro a ICOMI.
O sistema interno de movimentação de carga dentro do complexo portuário acontece por um emaranhado de esteiras rolantes ou correias de transporte semelhantes às utilizadas nas Minas de Extração. Os vagões que chegavam carregados de manganês eram posicionados, individualmente ou dois-a-dois, sobre a vala de captação localizada abaixo da linha férrea. O minério era despejado, através da parte inferior do compartimento de carga, sobre um "funil" de recebimento e transferência de material para a esteira rolante, que por sua vez, levava o minério através de um túnel que se elevava até a superfície. Ali o material era transferido para uma nova esteira perpendicular, que podia levar o minério diretamente até a ponta final no porto de embarque ou alternativamente até a empilhadeira, que se incumbia de criar várias "montanhas" de minério para transporte final posterior. Nesse último caso, para recarregar novamente a esteira com o material armazenado nas pilhas, era utilizada a pá mecânica elétrica que servia para "cavar" as montanhas de manganês.
Um comentário:
Trabalhei como Professora na Escola de Serra do Navio, na ICOMI, preciso de uma declaração que trabalhei na empresa para minha aposentadoria. Como faço para obter essa declaração?
Aonde está os arquivos da Empresa?
Agradecida
Angela Maria Fragoso
Postar um comentário